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Votação do PL 857 que descaracteriza Santa Tereza

Nesta quarta-feira, dia 06 de novembro, às 14h, os vereadores irão votar em segundo turno  o Projeto de Lei 857, que se aprovado irá modificar  drasticamente a ADE (Área de Diretrizes Especiais), descaracterizando uma área histórica tombada pelo patrimônio e trazendo prejuízos à qualidade de vida de moradores e visitantes, com aumento do trânsito e ruído de megaempreendimentos.

A direção da ACBST (Associação Comunitária do Bairro Santa Tereza) convida os moradores a comparecer na câmara municipal para com a força da população pressionar os vereadores e barrar a aprovação desse PL, que só trará perturbação para o bairro, levando em conta apenas o interesse de grandes empresários.

O PL (projeto de lei) fere especialmente a área do Mercado, liberando o local, sem limite de área para atividades: centro de convenções, espaço para exposições e feiras, danceterias e casas de show e espetáculo, danceteria. Estas e outras modificações terão como consequência aumento do trânsito, (que já está complicado), ampliação da poluição sonora e tudo isso sem levar em conta o sossego dos moradores e especialmente dos pacientes do Cersam (Centro de Saúde Mental) e dos alunos da Escola Municipal Prof. Lourenço Oliveria, que ficam ao lado do mercado.

Confira abaixo o que querem fazer no bairro:

Aumentar as áreas para bares e comércios de 150m² para 400m²;
Passar algumas ruas residências também para uso comercial;
Liberar a instalação de empresas atacadistas de vários tipos, o que significa caminhões trafegando pelas ruas estreitas, causando engarrafamentos, poluição sonora e do ar e abalo na estrutura dos imóveis em processo de tombamento.
Alterações na área do Mercado Distrital, onde há uma escola, um Centro de Atendimento às pessoas com transtorno mental e centenas de residências.

Alterações propostas na área do Mercado Distrital
No quarteirão onde se localiza o Mercado Distrital ficam admitidas as seguintes atividades econômicas:
I — exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares;
II — exploração de sanitários;
III — estacionamento de veículos;
IV — administração pública em geral;
V — comércio atacadista de produtos alimentícios;
VI — comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas;
VII — comércio atacadista de produtos agrícolas in natura, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada.
Ficam dispensadas de observar a limitação de área prevista para o restante da ADE Santa Tereza as seguintes atividades econômicas:
I — centro de convenções;
II — gestão de espaços para exposição e feiras;
III — casa de shows e espetáculos;
IV — discotecas, danceterias, salões de dança e similares.”

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